A diferença entre Protocolo de Família e Acordo de Sócios e sua relevância para as Famílias Empresárias

Temas relevantes que não raro geram confusão e dúvidas por parte dos membros das empresas familiares bem como por parte dos profissionais que atuam na área.

O Protocolo de Família nada mais é do que um documento amplo, direcionado a todos os membros da família empresária que visa disseminar boas práticas de preservação do legado inerentes à família e aos negócios. Esse documento irá disciplinar além de questões como missão, visão e valores da família empresária, outros pontos essenciais, como a previsão de métodos visando a resolução de conflitos entre os familiares, o funcionamento do conselho e da assembleia de família, a relação da família com os negócios, as diretrizes matrimoniais ideais para os herdeiros, as diretrizes de sucessão em caso de morte, as diretrizes para admissão e demissão de membros da família em cargos da empresa, as sugestões de cláusulas a serem elencadas nos documentos societários das próprias empresas e também para os casos em que os membros da família empreendam em negócios particulares e não coloquem em risco o patrimônio da família. Cabe esclarecer que essa relação de temas não é exaustiva, mas meramente expositiva para demonstrar a relevância desse documento para a continuidade do legado familiar.

A ideia é proteger o patrimônio existente e incentivar a família a multiplicá-lo ao longo dos anos. E para isso, todos precisam estar dispostos, preparados profissionalmente e sentindo-se pertencentes ao núcleo familiar.

Cabe ressaltar ainda, que esse documento é peça fundamental para o registro das memórias da fundação do negócio e da trajetória da empresa ao longo dos anos, visto que deverá detalhar a história dos fundadores, bem como seus desafios e oportunidades. Muitas vezes esse registro acaba por motivar não só os membros familiares da atualidade, mas também, as futuras gerações, que conhecendo de perto as lutas e as vitórias dos fundadores são incentivadas a dar continuidade aos negócios superando os desafios diários.

Além disso, é da própria essência do Protocolo de Família a previsão de direitos e responsabilidades no que tange a aspectos familiares e dos negócios, fato que gera um verdadeiro sentimento de pertencimento em relação ao negócio e à família, uma vez que os próprios membros participam da elaboração do Protocolo da sua família.

Objetiva-se com o Protocolo deixar às claras as regras do jogo caso algum herdeiro venha a trabalhar na empresa, seguir outras carreiras, empreender em outros negócios ou, ainda, caso venha a se tornar sócio do negócio familiar.

Não seria exagero colocar que o Protocolo de Familia possui “alma” e é personalizado nos mínimos detalhes para cada família, constituindo documento fundamental na preservação e longevidade do legado.

O Acordo de Sócios, por sua vez, é um documento importante, celebrado à parte do contrato social ou estatuto social da empresa e com características distintas do Protocolo de Família, posto que direcionado ao relacionamento entre os sócios do negócio que não necessariamente são membros da família.

Esse documento terá validade diante da empresa quando nela arquivado, sendo oponível a terceiros, se averbado nos livros da companhia e quando se tratar de sociedade anônima. Já no caso de uma sociedade limitada, deverá constar a menção da existência de Acordo de Sócios no contrato social da empresa. É um instrumento que possui força executiva, ainda que a obrigação assumida não esteja prevista no rol do caput do art. 118 da Lei nº 6.404/76, visto se tratar de contrato firmado por duas testemunhas e ser considerado um título executivo. Assim, se o Acordo de Sócios for descumprido por qualquer das partes signatárias, ele poderá ser executado imediatamente pela parte que se sentir prejudicada, sem ter que seguir todo o rito demorado de uma ação de conhecimento para decidir sobre a sua aplicação e eficácia.

Trata-se de documento que prevê questões relacionadas à administração da empresa, às regras de entrada e saída voluntária de sócios (Primeira Oferta, Direito de Preferência, Tag along e Drag along), às regras de saída não voluntária de sócios, métodos de apuração de haveres em caso de entrada e saída de sócios, à destinação dos resultados, às regras de governança corporativa, não concorrência em caso de saída de sócios, bem como mediação e arbitragem visando a resolução de quaisquer questões entre os sócios. Importante ressaltar também que outros temas podem ser tratados neste documento e que essa explanação não é exaustiva.

No entanto, convém destacar que nem todo membro familiar é ou será́ sócio no futuro, muito embora sempre integre a família. Isso quer dizer que nem sempre o Acordo de Sócios será aplicável à todos os membros da família, já o Protocolo de Família, sim.

Portanto, existem diferenças relevantes entre estes documentos que não devem ser ignoradas pelos profissionais da área e pelos membros das famílias sob pena de evidente confusão de ferramentas e auxílio deficiente na resolução dos impasses da família e das empresas. Num apanhado geral pode-se dizer que Protocolo de Família é destinado a todos os membros da família, inclusive às futuras gerações, já o Acordo de Sócios, destina-se aos sócios propriamente ditos da empresa. Ambos os documentos têm sua importância quantos aos assuntos relacionados à empresa e à família e são complementares.

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