A Continuidade da Família Empresária Através de Regras e Acordos

Como diz este sábio e antigo ditado:

“O que é combinado antes, não é caro para ninguém”

Este é um ditado que desde que o conheci tenho usado na minha vida, seja para o mundo dos negócios, seja na educação dos meus filhos.

Ele traduz previsibilidade, equilíbrio e justiça, pontos vitais para o bom relacionamento dos sócios familiares, e consequentemente para a continuidade das suas empresas.

Neste tema, infelizmente, não funciona outro antigo ditado:

 “Já está tudo combinado no fio do bigode”, situação muito comum nas antigas empresas familiares, e que acabava ocasionando posteriormente uma série de desavenças entre os sócios, parentes e herdeiros.

Aproveitando minha vivência de mais de trinta anos na empresa da família, foi que resolvi escolher este tema para demonstrar o caráter indispensável de acordos na estrutura societária e regras para a convivência e atuação no dia a dia da empresa.

Toda empresa, como qualquer instituição, para ser operacional, ter eficiência e poder ser administrada, necessita do desenvolvimento de Processos, Procedimentos e Normas bem definidas; para que todos dentro da Organização saibam, quem, quando, o que fazer, e como devem proceder.

Estes instrumentos de gestão citados acima são aplicáveis a todos os setores da empresa, como por exemplo: no RH nos critérios e normas de contratação; em Suprimentos na qualificação de um fornecedor; na TI como proceder em relação à backups e proteção de dados; na produção definindo a sequência dos processos, e assim por diante.  

Porém na ausência, ou na insuficiência, ou ainda na ineficiência destes, o risco de insucesso é muito grande, por melhor que seja o negócio. Fica muito difícil planejar, operar, controlar, e exigir resultados dos seus colaboradores.

Contudo, vale lembrar, e é muito importante ressaltar que estes processos, procedimentos e normas não são imutáveis e eternos, e sim devem ser avaliados criticamente para serem adequados, e/ou alterados, e/ou eliminados, de acordo com a eficácia e eficiência deles, sempre alinhado com as estratégias e o planejamento da empresa.

Para isso, na minha opinião, a melhor, mais simples e eficiente ferramenta é o PDCA (plan, do, check, action), que possibilita um ciclo virtuoso de análise crítica, que serve de base de avaliação para todos os processos.

Traçando um paralelo da Família Empresarial com a Empresa, e considerando que a primeira apresenta pontos muito mais sensíveis e subjetivos, a necessidade de processos, procedimentos e normas, aqui traduzidos para Acordos e Regras, se faz necessário de uma forma vital para a continuidade da empresa, principalmente na transição das gerações.

Normalmente, e na maioria dos casos, uma empresa familiar surge de um laço familiar de irmãos, ou de amigos de diferentes famílias, em que, à priori, existe um ambiente de confiança e bom relacionamento; porém ao longo dos anos e com a entrada de herdeiros, essas relações correm grandes riscos de enfraquecerem e se deteriorarem, sem contar as diferentes características individuais de cada ser humano, somado ao choque de cultura e gerações.

Neste cenário, quando a(s) Família(s) Empresarial(s) sócia(s) no negócio não possui(em) Acordos e Regras bem definidos sobre a estrutura da empresa e seu funcionamento, comprometem a continuidade da empresa, uma vez que deixam lacunas em temas imprescindíveis de regulação, que em algum momento desagregam o equilíbrio da Sociedade, e consequentemente podem afetar diretamente o resultado dos negócios, sem contar a deterioração do relacionamento entre os sócios e familiares.

Via de regra, os Acordos de Sócios, que excedem as normativas presentes no próprio Contrato Social da empresa, são criados e formalizados para tratar e regular diversos temas importantíssimos para o relacionamento e a gestão dos sócios no negócio.

Entre estes temas, um Acordo de Sócios pode, por exemplo, regular a reunião de sócios, a criação e votação de um Conselho, como também, e é fundamental que conste o Direito de Preferência, o qual trata sobre a saída de um sócio, garantindo, pelas regras presentes no Acordo, o direito de preferência de aquisição pelos sócios que permaneçam na Sociedade, antes do sócio retirante ir ao mercado alienar suas ações.

Hoje, muitas empresas preferem retirar vários assuntos que antes eram tratados no Contrato Social, e os incluírem nos Acordos societários, uma vez que eles permitem mais flexibilidade de ajustes do que o Contrato Social, e podem ser alterados com a concordância dos sócios, conforme as regras previamente estabelecidas. 

Já as Regras entre sócios,  podem vir através de Regulamentos Internos, e como exemplo podem regular a entrada e atuação dos sócios e familiares na Sociedade, ou as regras para autorização e proibição da utilização de bens ou serviços da empresa, ou ainda, cada vez mais importante, como sócios e até seus familiares devem se portar perante às redes sociais, já que hoje em dia, algum posicionamento polêmico dos sócios ou até dos seus familiares podem afetar direta ou indiretamente a imagem e os negócios da empresa.

Portanto, esses Acordos e Regras da Sociedade devem partir de algumas premissas ideais:

  1. Devem ser estabelecidos, se possível, no início da criação da Sociedade;
  • Devem ter a concordância da maioria dos sócios, ou de preferência da unanimidade dos sócios;
  • Prevalecer sempre o senso de equilíbrio entre as partes para que todos os cumpram com tranquilidade e aceitação;
  • Quando não for possível serem criados no início da Sociedade, aproveitar os momentos pacíficos no relacionamento dos sócios, bem como os períodos prósperos dos negócios; quando não encontramos estas situações positivas e favoráveis, bons Acordos ficam difíceis de serem estabelecidos;
  • Por fim, eles devem sempre ser revisitados e avaliados constantemente, para adequações que se façam necessárias, as quais com o passar do tempo e das gerações vão sendo exigidas.

Estes Acordos e Regras, podem, e já são utilizados também no âmbito Patrimonial e da Família, uma vez que a importância desta separação está cada vez mais difundida entre as Famílias Empresárias. Contribuem também para a definição dos atores: sócios gestores, sócios, herdeiros e familiares.

Logo, como em toda a nossa sociedade, nossa empresa, e nossa família, necessitamos de regulação e disciplina para definirmos um padrão ideal e esperado de comportamento, visando um objetivo maior.

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