A Dupla Sucessão na Sociedade Familiar

Um dos erros mais comuns que muitos empresários, herdeiros, e até mesmo consultores que lidam com o tema empresa familiar cometem, é encaminhar a sucessão visando apenas a empresa. E esta falha tem sido uma das razões de fracasso no encaminhamento da continuidade de muitas sociedades familiares.

Perpetuar uma sociedade familiar envolve compreender que ela deve ser feita em duas perspectivas. Exige compreender que não se assegura a continuidade apenas com um modelo de gestão dos negócios, mas é preciso também desenvolver um modelo societário, que viabilize a preservação do controle do capital. E isto exige o preparo de todos os familiares.

Vejamos alguns cuidados no encaminhamento do assunto:

O fundador, que cria uma empresa, engloba na sua atuação tanto a propriedade como o gerenciamento do negócio.

O cuidado que se deve ter nesta transição da primeira para a segunda geração é que o modelo de origem não é transferível para os herdeiros.

A segunda geração vai se vincular pelo capital/patrimônio na forma de sócios. E não pelo trabalho ou, exclusivamente, pelo envolvimento nos negócios.

É nesta fase que ocorrem a maioria dos fracassos ou desaparecimento das empresas familiares.

Os herdeiros – que não se escolheram livremente, tanto como irmãos ou primos – não recebem apenas um patrimônio ou empresa. O que os vincula a partir do momento em que a propriedade lhes é transferida, é uma relação como sócios. Situação em que também não houve a liberdade da escolha.

Uma consequência natural e inevitável nesta passagem, é que haverá uma pulverização do número de herdeiros (viúva, filhos, etc.). E que não, necessariamente, todos irão trabalhar nas empresas.

Cada herdeiro vai receber uma parte do patrimônio, que em conjunto poderá manter o controle dos negócios. Caso estas partes não consigam um entendimento, a possibilidade será de litígios, conflitos, cisões, destruição das empresas e até perda do patrimônio.

Eis alguns pontos úteis para encaminhar o processo de sucessão numa sociedade familiar:

a) Fundador e familiares tratares preventivamente do assunto; 

b) Procurar tratar deste tema, preferencialmente, com os fundadores em vida;

c) Permitir aos herdeiros a liberdade de optarem entre as três alternativas possíveis: ser apenas sócio; sócio conselheiro ou sócio gestor;

d) Estabelecer um modelo para o funcionamento da sociedade especificando uma estrutura de poder que separe a propriedade da gestão;

e) Fixar, de forma participativa para gerar compromissos, um Protocolo Societário que contemple direitos e obrigações dos sócios no seu relacionamento;

f) Implementar um modelo de gestão que tenha clara sua subordinação ao capital, representado pelo conjunto da sociedade.

Vale ter claro que não é a empresa que deve estar à serviço da família. E muito menos um negócio administrado sem prestar contas, como ocorria na época do fundador.

Isto exige ter duas sucessões e lideranças distintas. Uma para a sociedade e outra para as empresas. Com habilidades e conhecimentos distintos

O futuro da sociedade e da empresa vai depender da forma como este processo é encaminhado.

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